Faltam dois dias para Eleição da Nova Diretoria Gestão 2020/2021 - Participe!

25/11/2019

Nesta quarta-feira, dia 27 de novembro, às 9h30 em primeira convocação e às 10h em segunda, na sala Florense do Bloco M da Universidade de Caxias do Sul, acontecerá a Assembleia Geral Ordinária do COREDE Serra, a qual contará com a seguinte pauta:

  1. Abertura da AGO

  2. Apresentação do Relatório da Gestão 2018/2019.

  3. Apresentação das Chapas Registradas até 72 horas antes da Assembleia.

  4. Eleição da Diretoria Executiva (10 integrantes com no mínimo 30% de mulheres) para a gestão 2020/2021.

  5. Constituição do Conselho Fiscal (três membros titulares e suplentes) para a gestão 2020/2021.

  6. Composição do Conselho de Representantes (membros natos e eleitos pelos diversos segmentos) para a gestão 2020/2021.

  7. Posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes da gestão 2020/2021.

  8. Assuntos Gerais.

Contamos com sua participação. Participe das decisões de seu COREDE!


São membros natos do COREDE Serra:

I- Os membros da Diretoria Executiva do COREDE Serra;

II- Senadores, deputados federais e estaduais com domicílio eleitoral na região;

III- Os dirigentes das Instituições de ensino superior instaladas na região;

IV- Os prefeitos dos municípios da região;

V- Os presidentes das câmaras de vereadores dos municípios da região;

VI- Os presidentes dos COMUDES;

VII- O Secretário Executivo do COREDE Serra;

VIII- Os presidentes dos Comitês de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas Taquari Antas e Caí.

IX- Os presidentes dos Conselhos Municipais da Saúde;

X- Os presidentes dos Conselhos Municipais da Educação. 


Integram o Conselho de Representantes:

I- Um representante por órgão de Governo, estadual e federal, instalados na região;

II- Um representante de cada Polo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico localizado na região;

III- Quatro representantes da classe empresarial, por município, indicados pelas Câmaras ou Associações, Sindicatos ou Centros, legalmente constituídos na região, sendo um da área rural, um da indústria, um do comércio e um dos serviços;

IV- Quatro representantes da classe trabalhadora, por município, eleitos pelos Sindicatos ou Associações legalmente constituídos, sendo um dos trabalhadores rurais, um da indústria, um do comércio e um dos serviços;

V- Um representante, dos Conselhos Municipais, por município, legalmente instituídos, por eles eleito;

VI- Um representante das Associações de Moradores, legalmente constituídas por município.

VII- Um representante de cada Conselho ou Associação de Secretários Municipais existentes na região de abrangência do COREDE Serra;

VIII- Um representante, das Cooperativas, por município;

IX- Um representante dos Estudantes de ensino fundamental e médio, por município, indicado pelas entidades estudantis;

X- Um representante dos Estudantes de ensino superior, por universidade ou instituição de ensino superior existente na região, indicado pela entidade representativa dos estudantes;

XI- Um representante de cada categoria de Profissionais Liberais com sede em municípios na região do COREDE Serra;

XII- Três representantes dos Meios de Comunicação, por município, sendo um para cada modalidade: jornal, rádio e televisão, indicados pelo setor;

XIII- Um representante das Escolas Particulares e/ou Confessionais de Ensino fundamental e médio por município;

XIV- Um representante das Escolas Públicas de ensino fundamental e médio por município;

XV- Um representante dos Movimentos Ecológicos, ligados às entidades não governamentais, legalmente constituídas e em atividade com, no mínimo, dois anos de funcionamento, por município;

XVI- Um representante dos Orgãos de apoio à Segurança Pública por município;

XVII- Um representante dos setores turismo, por município;

XVIII- Um representante dos Servidores Públicos indicado pela entidade que os representa, por município;

XIX- Um representante do Setor de Esporte e Lazer, por município.

XX- Um representante da Associação dos Usuários de Rodovias – ASSURCON;

XXI- Os Coordenadores das Comissões Setoriais do COREDE Serra;

XXIII- Um representante dos Estudantes da educação profissional, por município, indicado por sua entidade;

XXIII- Um representante das Associações de Estudantes relacionadas ao transporte estudantil por município;

XXIV- Um representante, por município, das Entidades relacionadas com atividades culturais;

XXV- Um representante, por município, das Organizações que atuam com a economia solidária


 


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